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ORGÃOSSão órgãos da Assembleia Parlamentar da CPLP o Presidente, a Conferência dos Presidentes dos Parlamento e o Plenário.

| Presidente
Eleito por um período de dois anos, não renovável, de entre os seus pares, o Presidente tem assento parlamentar nas Conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP. Compete-lhe, no âmbito da Assembleia Parlamentar, a sua representação interna e externa, a convocação e a presidência dos trabalhos da Conferência dos Presidentes e o estabelecimento do projeto de agenda desta Conferência, para a qual procedeu a audição prévia.
Incumbe-lhe, também, dar conhecimento aos Grupos Nacionais das propostas, mensagens e convites que lhe tenham sido dirigidos, bem como a constituição de grupos de trabalho e de missões de observação internacional, em particular, de carácter eleitoral e a designação de enviados especiais como relatores de assuntos específicos no âmbito da Comunidade, precedida de deliberação da AP ou da Conferência dos Presidentes.

| Conferência dos Presidentes dos Parlamentos
Este órgão reúne, em sessão ordinária, os Presidentes dos Parlamentos nacionais uma vez por ano, e extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da AP ou por força de requerimento da maioria simples dos seus membros.
Destacam-se, de entre as competências que lhe estão atribuídas, as relacionadas com a promoção da concretização das decisões da AP, o incentivo e apoio à criação de grupos parlamentares de amizade, o acompanhamento e a avaliação das ações de concertação e de cooperação interparlamentar e de defesa dos Direitos Humanos, o fomento da troca de informações e a realização de estudos de interesse comum.
Compete, ainda, a esta Conferência, submeter para apreciação da AP o Programa anual de atividades para a Assembleia Parlamentar seguinte e o Relatório anual das ações efetuadas.

| Plenário
Este órgão é constituído pelos Presidentes dos Parlamentos e pelos Grupos Nacionais e tem competência para analisar, debater e votar as matérias relacionadas com a finalidade estatutária da AP e apreciar a atividade da CPLP, dos seus órgãos e organismos. Os Grupos Nacionais são constituídos por seis membros no exercício efetivo das suas funções, respeitando o princípio de um terço da representatividade de um dos géneros.
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