ORGÃOSSão
órgãos da Assembleia Parlamentar da CPLP
o Presidente,
a Conferência
dos Presidentes dos Parlamento
e o Plenário.
| Presidente
Eleito por um período de dois anos, não
renovável, de entre os seus pares, o Presidente
tem assento parlamentar nas Conferências de Chefes
de Estado e de Governo da CPLP. Compete-lhe, no âmbito
da Assembleia Parlamentar, a sua representação
interna e externa, a convocação e a presidência
dos trabalhos da Conferência dos Presidentes e o
estabelecimento do projeto de agenda desta Conferência,
para a qual procedeu a audição prévia.
Incumbe-lhe, também, dar conhecimento aos Grupos
Nacionais das propostas, mensagens e convites que lhe
tenham sido dirigidos, bem como a constituição
de grupos de trabalho e de missões de observação
internacional, em particular, de carácter eleitoral
e a designação de enviados especiais como
relatores de assuntos específicos no âmbito
da Comunidade, precedida de deliberação
da AP ou da Conferência dos Presidentes.
| Conferência
dos Presidentes dos Parlamentos
Este órgão reúne, em sessão
ordinária, os Presidentes dos Parlamentos nacionais
uma vez por ano, e extraordinariamente, por iniciativa
do Presidente da AP ou por força de requerimento
da maioria simples dos seus membros.
Destacam-se, de entre as competências que lhe estão
atribuídas, as relacionadas com a promoção
da concretização das decisões da
AP, o incentivo e apoio à criação
de grupos parlamentares de amizade, o acompanhamento e
a avaliação das ações de concertação
e de cooperação interparlamentar e de defesa
dos Direitos Humanos, o fomento da troca de informações
e a realização de estudos de interesse comum.
Compete, ainda, a esta Conferência, submeter para
apreciação da AP o Programa anual de atividades
para a Assembleia Parlamentar seguinte e o Relatório
anual das ações efetuadas.
| Plenário
Este órgão é constituído pelos
Presidentes dos Parlamentos e pelos Grupos Nacionais e
tem competência para analisar, debater e votar as
matérias relacionadas com a finalidade estatutária
da AP e apreciar a atividade da CPLP, dos seus órgãos
e organismos. Os Grupos Nacionais são constituídos
por seis membros no exercício efetivo das suas
funções, respeitando o princípio
de um terço da representatividade de um dos géneros.
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